Artigo 361 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 361
– Os professores dos cursos técnicos extintos, aproveitados para as classes de trabalhos manuais, terão os vencimentos dos professores efetivos dos grupos para que forem designados.