Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 360 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 360

– O Diretor da Instrução, quando em serviço fora da Capital, além da condução, terá a diária que for arbitrada pelo Secretário do Interior.