Artigo 356 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 356
– Na Capital, os diretores receberão à boca do cofre, os vencimentos do pessoal respectivo, de acordo com as folhas de pagamento.
– Na Capital, os diretores receberão à boca do cofre, os vencimentos do pessoal respectivo, de acordo com as folhas de pagamento.