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Artigo 353, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 353

– O atestado de exercício deverá ser passado à vista do boletim mensal.

Parágrafo único

– Da recusa do atestado haverá recurso para o Diretor da Instrução.