Artigo 353, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 353
– O atestado de exercício deverá ser passado à vista do boletim mensal.
Parágrafo único
– Da recusa do atestado haverá recurso para o Diretor da Instrução.