Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 354 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 354

– O pagamento dos vencimentos dos funcionários do ensino será feito mensalmente pelo Tesouro do Estado, ou pelas coletorias, cumprindo aos interessados requerer a expedição da necessária ordem.