Artigo 341 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 341
– A posse e o exercício deverão ser comunicados à Diretoria da Instrução, no prazo de oito dias.
– A posse e o exercício deverão ser comunicados à Diretoria da Instrução, no prazo de oito dias.