Artigo 326 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 326
, Todos os empregados de que trata, o artigo anterior serão nomeados pelo Secretário do Interior.
, Todos os empregados de que trata, o artigo anterior serão nomeados pelo Secretário do Interior.