Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 325 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 325

– Além do Diretor e do pessoal docente, haverá, nos grupos escolares, os seguintes empregados:

a

nos de menos de seis cadeiras, uma porteira;

b

nos de seis, ou mais cadeiras, um porteiro e tantas serventes quantas necessárias para o serviço interno, a juízo do Secretário do Interior;

c

em cada grupo da Capital, um jardineiro.