Artigo 324 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 324
– Nos casos de vaga de cadeira ou de classe, em que não haja frequência legal, é vedada aos Diretores de grupos e aos inspetores a nomeação ou designação de substituto.