Artigo 319 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 319
– Prorrogada a licença do professor efetivo, ou aberta a vaga da respectiva cadeira, o substituto, em exercício, continuará no mesmo, independentemente de nova nomeação, até definitivo provimento.