Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 273 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 273

– Os professores, fora do horário escolar, sempre que possível, promoverão, excursões e passeios que concorram para o maior desenvolvimento de seus alunos.