Artigo 270 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 270
– No ensino dos trabalhos manuais, o professor poderá adaptar qualquer dos sistemas pedagógicos em uso.
– No ensino dos trabalhos manuais, o professor poderá adaptar qualquer dos sistemas pedagógicos em uso.