Artigo 269 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 269
– O canto e os exercidos físicos deverão ser dirigidos pelos professores, e, sempre que possível, ao ar livre.
– O canto e os exercidos físicos deverão ser dirigidos pelos professores, e, sempre que possível, ao ar livre.