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Artigo 264, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 264

– Ao fazer a chamada dos alunos, o professor apontará, na coluna devida, o comparecimento ou a falta de cada um, lançando, com clareza, a letra C, para significar o primeiro, e a F para significar a segunda.

Parágrafo único

– Se algum aluno se retirar antes de findos os trabalhos escolares, o professor fará, na coluna de observações, a necessária declaração, excluindo-o do número de frequência do dia.