Artigo 263 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 263
– No primeiro dia útil de cada mês, os professores organizarão a lista de chamada dos alunos no livro de ponto diário.
– No primeiro dia útil de cada mês, os professores organizarão a lista de chamada dos alunos no livro de ponto diário.