Artigo 264 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 264
– Ao fazer a chamada dos alunos, o professor apontará, na coluna devida, o comparecimento ou a falta de cada um, lançando, com clareza, a letra C, para significar o primeiro, e a F para significar a segunda.
Parágrafo único
– Se algum aluno se retirar antes de findos os trabalhos escolares, o professor fará, na coluna de observações, a necessária declaração, excluindo-o do número de frequência do dia.