Artigo 249 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 249
– O emprego do tempo escolar será determinado em horário aprovado pelo Conselho Superior da Instrução, atendendo ao plano geral do ensino e ao programa especial das diversas categorias de escolas.