Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 206 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 206

– O Governo mandará organizar e editar um hinário, que contenha a letra e a música dos hinos e cânticos patrióticos que forem aprovados pelo Conselho Superior, para ser distribuído a todas escolas primárias do Estado, quer públicas, quer particulares,