Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 207 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 207

– Os moveis, os aparelhos necessários nas escolas primárias e os livros didáticos para uso dos alunos pobres, serão fornecidos de acordo com uma relação feita pelos professores das escolas singulares e pelos diretores de grupos, e visada pela autoridade escolar.