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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 2º

– O ensino público primário será de duas categorias: o fundamental e o complementar.

§ 1º

– O fundamental será leigo, obrigatório e gratuito.

§ 2º

– O complementar, igualmente leigo, será facultativo e, para os menores pobres, gratuito.