Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O ensino público primário será de duas categorias: o fundamental e o complementar.
§ 1º
– O fundamental será leigo, obrigatório e gratuito.
§ 2º
– O complementar, igualmente leigo, será facultativo e, para os menores pobres, gratuito.