Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O ensino fundamental compreenderá três cursos de dois, três e quatro anos, respectivamente.
– O ensino fundamental compreenderá três cursos de dois, três e quatro anos, respectivamente.