Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O ensino primário é ministrado pelo Estado de Minas Gerais em escolas públicas, que são de três tipos: 1º – escolas infantis; 2º – escolas primárias; 3º – escolas complementares.
Parágrafo único
– O Estado poderá subvencionar, nos termos deste regulamento, o ensino primário ministrado pelas municipalidades, associações ou particulares.