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Artigo 198 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 198

– Além do mobiliário e material constantes do artigo anterior, serão fornecidos aos grupos escolares: um globo terrestre ou um mapa mundi, uma coleção de quadros de história natural, uma coleção de pesos e medidas, e de sólidos geométricos, um compasso de madeira para giz, uma régua, um transferidor e um esquadro, um sofá, uma secretária, seis cadeiras e um armário para a sala do diretor.