Artigo 198 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 198
– Além do mobiliário e material constantes do artigo anterior, serão fornecidos aos grupos escolares: um globo terrestre ou um mapa mundi, uma coleção de quadros de história natural, uma coleção de pesos e medidas, e de sólidos geométricos, um compasso de madeira para giz, uma régua, um transferidor e um esquadro, um sofá, uma secretária, seis cadeiras e um armário para a sala do diretor.