Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 143

– A saúde e a higiene das crianças devem merecer especial cuidado da Diretora e das educadoras, as quais procurarão imitar os processos de educação que empregam as mães inteligentes.