Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 142

– É, sobretudo, dever da educadora fazer com que a criança ame suas tarefas, seus brinquedos e exercícios e não se desgoste dos deveres escolares.