Artigo 142 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 142
– É, sobretudo, dever da educadora fazer com que a criança ame suas tarefas, seus brinquedos e exercícios e não se desgoste dos deveres escolares.