Artigo 144 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 144
– É proibido impor às crianças qualquer trabalho ou exercício incompatível com sua idade.
– É proibido impor às crianças qualquer trabalho ou exercício incompatível com sua idade.