Artigo 140 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 140
– Para os cargos de educadoras serão contratadas pessoas que tenham conhecimento de pedagogia, prática de puericultura e de medicina doméstica, sejam maiores de dezoito e menores de trinta e cinco anos de idade, tenham capacidade física e gozem de boa saúde.