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Artigo 140 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 140

– Para os cargos de educadoras serão contratadas pessoas que tenham conhecimento de pedagogia, prática de puericultura e de medicina doméstica, sejam maiores de dezoito e menores de trinta e cinco anos de idade, tenham capacidade física e gozem de boa saúde.