Artigo 139 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 139
– À Diretora será nomeada ou contratada dentre senhoras brasileiras de notória capacidade.
– À Diretora será nomeada ou contratada dentre senhoras brasileiras de notória capacidade.