Artigo 138 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 138
– A escola terá uma Diretora, três educadoras, uma porteira e duas serventes.
– A escola terá uma Diretora, três educadoras, uma porteira e duas serventes.