Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 134 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 134

– As escolas maternais são institutos de primeira educação, em que as crianças de um e outro sexo, de três a seis anos de idade, recebem, em comum, os cuidados que reclama seu desenvolvimento físico, moral e intelectual.