Artigo 114, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 114
– Essas escolas, de acordo com o Art. 1º deste regulamento, serão de três categorias:
a
escolas infantis;
b
escolas primárias;
c
escolas complementares.