Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 114 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 114

– Essas escolas, de acordo com o Art. 1º deste regulamento, serão de três categorias:

a

escolas infantis;

b

escolas primárias;

c

escolas complementares.