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Artigo 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924

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Art. 98

– Os sócios da Caixa Beneficente dos Funcionários públicos são considerados sócios da Previdência, com as vantagens e ônus estes estatutos e com direito ao mesmo pecúlio instituído na Caixa Beneficente excluídas as frações de contos de réis, sendo a mensalidades calculadas pela idade que tiverem completado nesta data.