Artigo 97 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 97
– As omissões destes estatutos e os casos controversos serão decididos pelo Secretário das Finanças em resposta a consultas do Conselho ou representação do Fiscal ou em grau de recurso dos interessados.