Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 94
– O Estado fornecerá à sociedade o mobiliário preciso e o material de expediente para o serviço da sua secretaria e da seção bancária.
– O Estado fornecerá à sociedade o mobiliário preciso e o material de expediente para o serviço da sua secretaria e da seção bancária.