Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924


Art. 93

– A responsabilidade do Estado para com a sociedade é limitada unicamente ao pagamento de uma contribuição igual à soma das mensalidades recebidas por ela dos sócios.