Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 80
– O mandato do Conselho será bienal e gratuito, sendo permitida a reeleição, e começará a 1º de janeiro terminando a 31 de dezembro do ano seguinte.