Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 81

– Para substituição temporária ou preenchimento de vagas no Conselho serão chamados os suplentes segundo a ordem da votação, se se tratar de membro eleito, e segundo a ordem da nomeação, se se tratar de membro nomeado ou do Presidente.