Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 81
– Para substituição temporária ou preenchimento de vagas no Conselho serão chamados os suplentes segundo a ordem da votação, se se tratar de membro eleito, e segundo a ordem da nomeação, se se tratar de membro nomeado ou do Presidente.