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Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924


Art. 81

– Para substituição temporária ou preenchimento de vagas no Conselho serão chamados os suplentes segundo a ordem da votação, se se tratar de membro eleito, e segundo a ordem da nomeação, se se tratar de membro nomeado ou do Presidente.