Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924


Art. 73

– Antes de instalada a Seção Predial é facultado ao sócio adquirir de terceiro um prédio sob a condição do art. 71, consignando em pagamento ao vendedor até a terça parte dos vencimentos mensais, e dando em garantia o seu pecúlio mediante caução da apólice.