Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 67
– A Seção Bancária publicará mensalmente os seus balancetes no órgão oficial do Estado.
– A Seção Bancária publicará mensalmente os seus balancetes no órgão oficial do Estado.