Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 64
– O juro do empréstimo será no máximo de 12% ao ano e mais 2% descontados no ato da entrega, para despesa de expediente.
– O juro do empréstimo será no máximo de 12% ao ano e mais 2% descontados no ato da entrega, para despesa de expediente.