Artigo 62 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 62
– Não será concedido ao sócio novo empréstimo antes de solvido o anterior.
– Não será concedido ao sócio novo empréstimo antes de solvido o anterior.