Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A inscrição do sócio confere à sua família, a partir do pagamento da primeira mensalidade, o direito a um auxílio, correspondente a 3% do pecúlio instituído, para as despesas do funeral.