Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A elevação de vencimentos ou da lotação do cargo dá ao sócio, se este tiver menos e 60 anos, direito ao aumento do pecúlio dentro dos limites do art. 20.