Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– Às rendas e fundos da sociedade não poderá ser dado destino diferente do prescrito nestes estatutos, sob pena de responsabilidade.