Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– Os recursos da sociedade constarão dos seguintes fundos:

I

Fundo de pecúlios, composto de:

a

Mensalidade dos sócios;

b

Contribuição do Estado;

c

Lucros das Seções Bancária e Cooperativa;

d

Importância das mensalidades, pecúlio e contribuições que verterem a favor da sociedade;

e

Qualquer outra renda eventual.

II

Fundo de reserva da Seção Bancária;

III

Fundo Predial;

IV

Fundo Cooperativo.