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Artigo 103 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924


Art. 103

– A primeira administração da sociedade compor-se-á do seguinte modo. Os membros do Conselho administrativo da Caixa Beneficente escolherão dentre si ou entre os sócios três administradores e três suplentes. O Secretário das Finanças nomeará dois administradores e três suplentes. O mandato deste Conselho durará até 31 de dezembro de 1925.