Artigo 102 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 102
– O disposto no artigo 16 abrange o período decorrente de 1º de janeiro deste ano.
– O disposto no artigo 16 abrange o período decorrente de 1º de janeiro deste ano.