Artigo 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.600 de 09 de maio de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 104
– Estes Estatutos entrarão em vigor a 1º de julho próximo, sendo oportunamente submetidos "ad referendum" ao Congresso do Estado.
– Estes Estatutos entrarão em vigor a 1º de julho próximo, sendo oportunamente submetidos "ad referendum" ao Congresso do Estado.