Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 65 de 25 de maio de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– São autorizados os delegados a nomear desempatadores para as divergências que porventura tiverem.
– São autorizados os delegados a nomear desempatadores para as divergências que porventura tiverem.